General Motors negocia com governo brasileiro aceitação de normas dos EUA para permitir importação de picapes e SUVs grandes
A General Motors solicitou ao governo brasileiro que o país passe a reconhecer o padrão técnico norte‑americano de homologação veicular, medida que abriria caminho para a importação de picapes e SUVs de grande porte fabricados nos Estados Unidos que hoje são barrados pela legislação nacional. A empresa estima que, se o pedido avançar, poderá importar cerca de 3.000 veículos por ano, em sua maioria picapes.
O pedido, apresentado a reguladores em Brasília, foi relatado por dirigentes da GM América do Sul. A companhia cita como precedentes países da região, como Chile e Uruguai, que já reconhecem as normas dos EUA. Segundo Fábio Rua, vice‑presidente de Políticas Públicas, Comunicação e ESG da GM América do Sul, a aceitação de um padrão técnico norte‑americano e a adoção de uma abordagem regulatória horizontal criariam condições para trazer veículos fabricados nos EUA ao mercado brasileiro.
No Brasil, a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) depende de comprovação de desempenho em ensaios realizados por laboratórios acreditados pelo Inmetro, conforme regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas exigências foram construídas com base em regulamentos da ONU (UNECE), alinhados aos adotados na Europa.
Nos Estados Unidos, por sua vez, vigora o conjunto de normas FMVSS, em que a própria fabricante autocertifica o veículo perante a NHTSA, agência de trânsito norte‑americana. As diferenças entre os padrões aparecem em itens específicos. Nos testes de impacto, por exemplo, os protocolos divergem: o procedimento europeu recorre a uma barreira deformável com sobreposição parcial, enquanto o americano privilegia colisão frontal plena e utiliza dummies sem cinto em certos testes.
Na iluminação, muitos carros norte‑americanos trazem setas traseiras vermelhas integradas à luz de freio, ao passo que a norma brasileira exige cor âmbar para as setas. Em emissões, os limites brasileiros seguem as fases Proconve L7 e L8, espelhadas no Euro 6, e não nos parâmetros da EPA norte‑americana; além disso, a gasolina vendida no Brasil contém porcentagem significativa de etanol, o que exige calibração específica dos motores.
Algumas mudanças já avançaram de forma parcial: a Resolução 970/2022 do Contran aceita ensaios realizados sob as normas FMVSS como alternativa específica no capítulo relativo à iluminação, indicando possibilidades de reconhecimento técnico em áreas pontuais.
Modelos que ficaram fora do mercado brasileiro ilustram a restrição atual. O caso mais citado pela indústria é o do Cadillac Escalade — SUV de grande porte certificado apenas segundo o padrão FMVSS — que não entrou no relançamento da marca no Brasil, feito por meio de modelos elétricos homologados individualmente. Executivos da GM também apontam a legislação como entrave para o retorno da marca GMC, que traz picapes de grande porte movidas a diesel, como Sierra 2500 e 3500.
Historicamente, modelos como o Camaro e o Bolt EV chegaram ao mercado nacional por atenderem normas de origem europeia, e a atual Silverado é importada em configuração dedicada ao Brasil a partir do México. O pedido da GM para reconhecimento das normas norte‑americanas soma‑se a outro movimento estratégico da empresa: o plano de levar a marca Buick ao mercado brasileiro a partir de veículos produzidos na China.
Segundo relatos do setor, a joint venture SAIC‑GM, cujo contrato foi renovado, passará a exportar veículos eletrificados a mercados selecionados da América do Sul, podendo incluir o Brasil no alcance dessas operações. A iniciativa da GM coloca em foco a tensão entre a necessidade de alinhar regras técnicas para facilitar comércio e a preservação de requisitos locais de segurança, emissões e adequação ao combustível nacional.
A proposta de aceitar padrões estrangeiros implicaria debates técnicos sobre equivalência de ensaios, adaptações de calibração de motores e ajustes em requisitos de iluminação e segurança, além de decisões regulatórias sobre quais capítulos e procedimentos poderiam ser reconhecidos como equivalentes às normas brasileiras.





